O escritório Medeiros Advocacia surgiu com a aprovação do Dr. Melquisedeque Medeiros de Oliveira na OAB/ES no ano de 2019 e fruto de parcerias com outros advogados.
O escritório vem se destacando a cada dia no mercado em razão da forma diferenciada com o qual nós trabalhamos, uma advocacia artesanal, cada peça, cada detalhe é acompanhado de perto pelo Dr. Melquisedeque ou parceiros.
De 2019 para cá já foram mais de 200 (duzentos) casos resolvidos, uma verdadeira transformação na vida de nossos clientes.
Cuidamos do início ao fim do seu pedido de concessão de benefício.
Isso passa por análise de direitos e melhores possibilidades, acompanhamento na busca de documento, processo administrativo, recursos administrativos, processo judicial, mandado de segurança, perícias, audiências e o que mais precisar para você ter o melhor benefício possível.
Realizamos todos os procedimentos para a solicitação do seu benefício sem custos e paga os serviços apenas em caso de conseguirmos a implementação do benefício.
O BPC é destinado para pessoas idosas 65+ que não conseguiu aposentar ou para pessoas com alguma deficiência/doença grave. Além disso, é preciso comprovar ser baixa renda e ser inscrito no Cad Único.
O BPC não é aposentadoria e não pode ser acumulado com outros benefícios.
Realizamos todos os procedimentos para a solicitação do seu benefício sem custos e paga os serviços apenas em caso de conseguirmos a implementação do benefício.
A Pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do falecido que se encontrava empregado/contribuindo para INSS ou que era aposentado na data do óbito.
Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:
► 1a classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
► 2a classe – os pais;
► 3a classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
A dependência econômica dos dependentes da 1a classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada.
Lembrando que, aquele que convivia com o falecido, como marido/esposa, mesmo sem ter em cartório a certidão de união estável é possível conseguir receber o benefício.
Realizamos todos os procedimentos para a solicitação do seu benefício sem custos e paga os serviços apenas em caso de conseguirmos a implementação do benefício.
Para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.
Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Realizamos todos os procedimentos para a solicitação do seu benefício sem custos e paga os serviços apenas em caso de conseguirmos a implementação do benefício.
Ficando constatado a fraude é possível buscar judicialmente o cancelamento do contrato, bem como o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, é ainda indenização por danos morais.
Realizamos todos os procedimentos sem custos e paga os serviços apenas em caso de conseguirmos a implementação do benefício.
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